REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Resolução do Governo n.o 23 /2014

de 27 de Agosto

Sobre a Gestão do Cabo de Fibra Óptica

 

Considerando que o Ministério dos Transportes e Comunicações tem como atribuições desenvolver e regulamentar a actividade das comunicações, bem como optimizar os meios de comunicação, prosseguindo, através da Direcção-Geral dos Transportes e Comunicações o aperfeiçoamento das redes informáticas de comunicação, sendo o responsável pela área das telecomunicações, nos termos da Orgânica do V Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 41/2012, de 7 de Setembro e da Orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 4/2013, de 8 de Maio;

 

Considerando que a tecnologia de fibra óptica é amplamente utilizada em telecomunicações, uma vez que permite a transmissão em longas distâncias a larguras de banda superiores a outros meios de comunicação, possibilitando assim o envio de mensagens a alta velocidade;

 

Atendendo a que existe um cabo de fibra óptica conectado à torre da linha de transmissão da EDTL (Electricidade de Timor- Leste);

 

O Governo resolve, nos termos das alíneas e), l) e o) do artigo115.o da Constituição da República, o seguinte:

 

A administração e a gestão do cabo de fibra óptica que se encontra ligado à torre da linha de transmissão da EDTL, bem como o seu uso e exploração, são da responsabilidade do Ministério dos Transportes e Comunicações.

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 12 de Agosto de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão