REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão No. 1046/2014/CFP
Considerando a decisão da CFP No 968/2013, de 2 de dezembro, que aplicou a pena de suspensão por 90 dias a Florentino Mendes Pereira do Rego;
Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;
Considerando que o recurso não apresenta novos argumentos para a reconsideração da decisão pela Comissão da Função Pública, limitando-se a reiterar os argumentos apresentados na defesa do processo administrativo;
Considerando que durante o processo disciplinar o funcionário recusou-se a comparecer para ser ouvido pelo instrutor;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 29a Reunião Ordinária, de 18 de março de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Indeferir o recurso disciplinar e manter a pena de suspensão por 90 dias a Florentino Mendes Pereira do Rego, do Ministério das Obras Públicas.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Obras Públicas.
Publique-se.
Dili, 18 de março de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública