REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                          58/2007

Considerando que o Artigo no 7, do Regulamento no 2002/06 da UNTAET - sobre a Criação do Serviço Público de Radiodifu-são de Timor-Leste – tenha sido revogado pelo Artigo Único, da Lei no 2/2003 de 10 de Março, e que o n.º 6 do novo artigo 7º tenha passado a dispor, que o Conselho de Administração, composto de cinco membros, passe agora a incluir um membro nomeado, por Sua Excelência, o Presidente da República.

Considerando que o Sr. Dr. Dionísio Soares “Babo” tenha exercido essa alta função de membro do Conselho de Administração referido, nos termos e de acordo com o Decreto Presidencial Nº 4/2006, de 26 de Abril.

Considerando que o Regulamento n.º 2002/06 da UNTAET - sobre a Criação do Serviço Público de Radiodifusão de Timor-Leste - se mantém em vigor, na parte em que não foi revogado, incluindo a alínea b), do número 3, e número 6 do seu artigo 9º, nos termos do qual se prevê, a cessação automática do exercício de funções sempre que o membro nomeado para esse Conselho de Administração assuma quaisquer funções partidárias.

Considerando que o membro do Conselho de Administração referido, se encontra enquadrado pela referida disposição, o Presidente da República Democrática de Timor-Leste, atenden-do a que a cessação de funções em que o referido se encontrava investido se operou automaticamente a partir da lei, vem decretar:

É nomeado para um mandato de três anos, no lugar que se encontra vago no Conselho de Administração do Serviço Público de Radiodifusão, o Sr. José Luís Oliveira.

Díli, Palácio das Cinzas, 19 de Junho de 2007


José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste