REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1793/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

Considerando que o Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho estabelece os critérios e condições para a contratação de agentes da Administração Pública;

Considerando o requerimento da UNTL , pelo ofício 145/ UNTL/DNJRU/VI/2014, de 18 de junho;

Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

AUTORIZAR, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho a extensão do contrato de trabalho sob a rubrica de salários e vencimentos de 44 agentes da Administração Pública para prestar serviços nas actividades da UNTL no período entre julho e dezembro de 2014.

 

Publique-se.

 

Dili, 24 de junho de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da CFP