REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1792/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do MF, manifestada no ofício 579/2014, de 23 de junho;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento pelo períodoentre 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014ao Técnico Administrativo do Grau E DUARTE AMARAL, do Ministério das Finanças.

 

Publique-se

 

Dili, 24 de Junhode 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP