REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1785/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância da SEJD, manifestada no ofício 290/2014, de 10 de junho;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

 

Conceder licença sem vencimento pelo períodode dois anosao Técnico Profissional do Grau C DOMINGOS M.C. DA COSTA,da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.

 

Publique-se

 

Dili, 23 de Junhode 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP