REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1777/2014/PCFP

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública responsabilizar-se pela supervisão do Secretariado da CFP;

Considerando o disposto no artigo 3o, do Decreto do Governo nr. 8/2003, de 18 de Junho;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, decide:

AUTORIZAR o funcionário ocupante de cargo de direção ou chefia abaixo, a conduzir o veículo pertencente ao Estado sob a guarda da CFP, fora do horário normal de utilização, no stermos do artigo 3o, do Decreto do Governo nr. 8/2003, de 18 de Junho.

Imaculada Pereira Moniz Sequeira Diretora Nacional de Políticas e Práticas de Recursos Humanos Veículo Matrícula 04.873 G

 

Publique-se.

 

Dili, 20 de Junho de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da CFP