REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
51/2007
Representação física especial de medalha da Ordem da Guerrilha, criada pela Lei 3/2006 de 12 de Abril
Em cumprimento do n °7 do artigo 29° da Lei 3/2006 de 12 de Abril, aprovo a proposta gráfica de medalha especial da Ordem da Guerrilha, apresentada pela Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso, para a produção de distinção no interior desta Ordem, na medalha a atribuir a José Maria de Vasconcelos Taur Matan Ruak, pelos serviços prestados à libertação da Pátria enquanto Vice Presidente das FALINTIL.
As insígnias e os demais elementos que integram a represen-tação física da medalha são em tudo semelhantes à correspon-dente ao Grau 1/Mais de 24 anos de participação, conforme previsto no Artigo 29º da Lei 3/2006, sendo que a forma de aplicação é em faixa com as cores da Bandeira das FALINTIL.
Díli, Palácio das Cinzas, 20 de Abril de 2007
Kay Rala Xanana Gusmão
PRESIDENTE DA REPÚBLICA