REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1732/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.
Considerando a informação do Ministério da Agricultura e Pescas,manifestada pela No 466/GDG/V/2014;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento pelo período de um ano entre 01 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2015 ao Assistente do Grau F Márcio A. Sanches Pacheco do Ministério da Agricultura e Pescas.
Publique-se
Dili, 11 de Junhode 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP