REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1732/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.

Considerando a informação do Ministério da Agricultura e Pescas,manifestada pela No 466/GDG/V/2014;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento pelo período de um ano entre 01 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2015 ao Assistente do Grau F Márcio A. Sanches Pacheco do Ministério da Agricultura e Pescas.

 

Publique-se

 

Dili, 11 de Junhode 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP