REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1726/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.

Considerando a informação da CNE, manifestada pelo ofício N 609/2014; Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento até 5 de Maio de 2016 ao Técnico Administrativo do Grau E Nogueiro Marçal de Jesus Costa Guterres, da CNE.

 

Publique-se

 

Dili, 29 de Maio de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP