REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1721/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças,nos termos do Decreto-Lei no 21/2011,de 08 de junho.

Considerando a informação de Ministério Comércio, Industria e Ambiente manifestada pelo oficio No 75/2014

Considerando o que dispõe o artigo 530 da Lei No 8/2004,de 16 de junho ( Estatuto da Função Público ),com a inteligência dada pela Lei No 7/2009,de 15 de julho.

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de 15 de julho, decide :

REINTEGRAR o Técnico Administrativo do Grau E Sérgio da Silva de Jesus ao Ministério Comércio,Industria e Ambiente a contar de 01 de Junho de 2014.

 

Publique-se

 

Dili, 27 de Maio 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP