REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1720/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de outubro e dos Artigos 50 e 60 da Lei No 7/2009,de 15 de julho.

Considerando o despacho do Presidente da Comissão da Função Pública que concedeu licenças com vencimentos pelo prazo de dois anos ;

Considerando que a informação do Ministério do Turismo,sobre a necessidade de extensão da referida licença ;

 

Considerando o que dispõe no artigo 540 do Estatuto da Função Pública;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, e atendendo o disposto no artigo 70 da mesma Lei, decide :

Estender até 31 de Janeiro de 2015 a licença com vencimentos concedida ao Técnico Superior do Grau BJosé Filipe Dias Quintas, do Ministério do Turismo.

 

Publique-se

 

Dili, 27 de Maio de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP