REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1714/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos dacecisão No 19/2009, de 22 de outubro e dos Artigos 50 e 60 da Lei No 7/2009, de 15 de julho.
Considerando o despacho do Preidente da Comissão da Função Pública que concedeu licença sem vencimentos pelo
prazo de dois anos;
Considerando a informação do Ministério da Justiça sobre a extensão da referida licença;
Considerando o que dispõe o artigo 54o, do Estatuto da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/ 2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Estender até 16 de abril de 2016 a licença sem vencimentos concedida ao Técnico Profissional do Grau C Teófilo Tomás de Deus, do Ministério da Justiça.
Publique-se.
Dili, 21 de maio de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP