REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão nº 1129/2014/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Segurança para nomear em substituição para cargos de direção e chefia na estrutura da instituição enquanto aguarda a conclusão de processo de seleção por mérito;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010,tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos da Secretaria de Estado da Segurança adiante indicados, até a realização do processo de seleção por mérito:
Díli, 13 de maio de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública