REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 20/2014

de 6 de Agosto

VALORES MÁXIMOS A PAGAR PELOS TERRENOS NO PROJECTO TASI MANE EM SUAI

 

Considerando que o Projecto Tasi Mane prevê a criação de três pólos industriais na costa Sul do país, abrangendo o agrupamento da Plataforma de Abastecimento do Suai, o agrupamento da Refinaria e Indústria Petroquímica de Betano e o agrupamento da Instalação de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Beaço que, depois de instalados, serão a base da indústria petrolífera de Timor-Leste;

Considerando que, em particular, a Base Logística do Suai compreende as diferentes infraestruturas a serem implementadas no terreno para efeitos da construção da base logística de apoio à indústria petrolífera, que se situam no Suco de Camenasa, na zona do actual aeroporto de Suai e terrenos circundantes e ainda os terrenos necessários à construção da auto-estrada de

ligação entre os três polos de desenvolvimento;

Considerando as dificuldades na identificação dos terrenos e dos respectivos titulares, e tendo em conta as negociações entre o Estado, os particulares e as comunidades, relativamente aos termos e condições de transmissão dos direitos de propriedade e de uso da terra;

Considerando a urgência de ver resolvida a questao dos terrenos por forma a dar celeridade a implementaçao do projecto que é um projecto de interesse nacional e de utilidade publica;

Tendo em conta a necessidade de definir os montantes máximos que o Estado deverá pagar pela cedência destes direitos sobre os terrenos e de indemnização pelas respectivas árvores e culturas agrícolas existentes nos terrenos;



Assim,

O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:

Aprovar o pagamento máximo de usd $ 3,00 (três dolares americanos) por metro quadrado de terreno, no âmbito do processo de aquisição de direitos de propriedade ou de uso e fruição dos terrenos abrangidos no Plano de execução da Plataforma de Abastecimento do Suai, sitos no Suco de Camenasa, aeroporto de Suai e terrenos limítrofes bem como os terrenos necessários à construção da auto-estrada do Projecto Tasi Mane.

Aprovar os montantes máximos a pagar pela perda de culturas agrícolas e de árvores, previstos na tabela anexa à presente Resolução e da qual é parte integrante.

A Presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Jornal da República.

Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Julho de 2014.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão