REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO DO GOVERNO No. 2 /2014

de 2 de Julho

QUADRO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n o 14/ 2005, de 16 de Setembro, com a sua alteração dada pela Lei n.º 11/2011, de 28 de Setembro estabelece no art.o 56 o, n.o 5, que a promoção dos magistrados do Ministério Público à categoria imediatamente superior, para além do mínimo de três anos de permanência na categoria imediatamente inferior e da classificação de serviço, está condicionada à existência de vagas.

O número de vagas para cada uma das categorias do quadro do pessoal da carreira do Ministério Público deve ser periodicamente revisto e actualizado pelo Governo, sob proposta da Procuradoria Geral da República.

A ultima actualização ocorreu em Maio de 2012, estando já desactualizada, face à dinâmica no recrutamento, formação e promoção na carreira.

É absolutamente importante manter incentivos profissionais, como a possibilidade da evolução na carreira, enquanto mecanismo da motivação dos seus operadores.

 

Assim,

O Governo decreta, ao abrigo do previsto no artigo 56o da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, para fazer valer como

regulamento, o seguinte:



 

QUADRO DO PESSOAL DA CARREIRA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO

Artigo 1º

Quadro de pessoal, sua actualização e alteração

quadro de pessoal da carreira do Ministério Público é o constante do quadro anexo I ao presente diploma.

O quadro do pessoal é anualmente elaborado e actualizado,nos termos da legislação em vigor.

A alteração do quadro de pessoal é aprovada por diploma dos membros do Governo que exercem tutela na área da Justiça e das Finanças, sob proposta da Procuradoria Geral da República.



 

Artigo 2º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.

Aprovado em Conselho de Ministros, em 27 de Maio de 2014.

Publique-se.

O Primeiro Ministro,

______________________

Kay Rala Xanana Gusmão



 

O Ministro da Justiça

 

___________________

Dionísio Babo Soares