REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1640/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de

julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

Considerando a informação do Ministério da Justiça, manifesta pela No 77/2014;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento pelo período de dois anos entre Abril de 2014 a abril de 2016 ao Técnico Profissional do Grau D Gil Danilo de Menezes Ximenes do Ministério da Justiça.

 

Publique-se

 

Dili, 27 de Março de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP