REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No 1637/2014/PCFP

 

Considerando que nos termos da Lei N0 7/2009, de 15 de julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público ;

Considerando que a delegação ao Presidente da CFP contida na desição número 20/2009, de 22 de outubro ;

Considerando a necessidade de avançar com o processo de recrutamento no Tribunal de Recurso;

Considerando a informação do Tribunal de Recurso sobre a existência de vagas no quadro pessoal do Tribunal

Assim o presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150, da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho, decide :

Fixar a composição do juri do processo de recrutamento no TR, como a seguir :

 

Publique-se

 

Dili,27 de Março de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública