REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No 1637/2014/PCFP
Considerando que nos termos da Lei N0 7/2009, de 15 de julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público ;
Considerando que a delegação ao Presidente da CFP contida na desição número 20/2009, de 22 de outubro ;
Considerando a necessidade de avançar com o processo de recrutamento no Tribunal de Recurso;
Considerando a informação do Tribunal de Recurso sobre a existência de vagas no quadro pessoal do Tribunal
Assim o presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150, da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho, decide :
Fixar a composição do juri do processo de recrutamento no TR, como a seguir :
Publique-se
Dili,27 de Março de 2014
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública