REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho no1630/2014/PCFP

 

Considerando a investigação do Ministério da Justiça,

Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionário do Ministério daJustiça;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da comissão da Função Público;

Assim Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho decide ;

1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Juvinal de Oliveira, funcionário do Ministério daJustiça

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili, 25 de Março de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública