REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1615/2014/PCFP

Considerando a investigação do GIA da Secretaria de Estado da Segurança,

Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionário da Secretaria de Estado da Segurança;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;

Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho decide ;

Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra o Assistente de Grau F Benjamin de Oliveira, funcionário da Direção Nacional de Proteção Civil da Secretaria de Estado da Segurança;

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili, 7 de março de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública