REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                            38/2007

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n. ° 2 do artigo 106.°.

O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:

É nomeada Vice-Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a Dra. Adaljiza Magno.

Emitido no Palácio das Cinzas, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e sete.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste


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Kay Rala Xanana Gusmão