REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
8/2007
Alteração à redacção do Decreto Presidencial de 6 de Outubro de 2006,
relativo à Classificação de Postos e Cargos
a atribuir aos beneficiários dos títulos Honoríficos
Em cumprimento do n ° 3 do artigo 29° e do n ° 2 do artigo 7°, da Lei 3/2006 de 12 de Abril, sob proposta da Comissão de Homenagem Supervisão do Registo e Recurso, e depois de consultada a hierarquia militar, determino a alteração de classificação em quatro Postos Militares, referidos no Decreto Presidencial de 6 de Outubro de 2006.
a) Comandante de Sector é um Posto de nível superior, classi-ficado no primeiro grau.
b) Comandante de Companhia, Colaborador do Comando de Unidade e Comandante de Destacamento, são postos de nível intermédio, classificados no segundo grau.
c) Em tudo o restante mantém-se intacta a redacção do Decreto Presidencial de 6 de Outubro de 2006.
Díli, Palácio das Cinzas, 23 de Fevereiro de 2007
Kay Rala Xanana Gusmão