REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto do Presidente da República n.o 15/2014
de 5 de Junho
O Prémio Direitos Humanos “Sérgio Vieira de Mello”, instituído pelo Decreto 15/2009 de 18 de Março de 2009, é atribuído pelo Presidente da República, e tem por objectivo destacar a actividade de cidadãos timorenses e estrangeiros, organizações governamentais e não-governamentais na promoção, defesa e divulgação dos Direitos Humanos em Timor-Leste.
Tendo em vista a necessidade de definir o procedimento para a atribuição deste Prémio no dia 10 de Dezembro de 2014, o Presidente da República, nos termos do artigo 85o alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o n.o 2 do artigo 7o, do Decreto-Lei N.o 15/2009 de 18 de Março, decreta:
É aprovado, em anexo, o Regulamento do Prémio Direitos Humanos “Sérgio Vieira de Mello”, 7a Edição, 10 de Dezembro de 2014.
Publique-se.
Taur Matan Ruak
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 1 de
Junho de 2014.