REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
59/2008
Alterações ao Decreto do Presidente da República n.o 121/
2007, de 7 de Novembro, e ao Decreto do Presidente da
República n.o 58/2008, de 6 de Novembro
Considerando o n.o 7 do artigo 28.o da Lei n.o 3/2006, de 12 de
Abril, nos termos do qual na atribuição de condecorações observa-se o princípio da não acumulação,