REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

126/2010/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público e emitir decisões e orientações de cumprimento obrigatório pelo sector público, que tratam de termos e condições de emprego e práticas administrativas e de gestão;



Considerando que a mesma lei estabelece que compete ao Presidente da CFP atribuir funções aos comissários e secretariado bem como responsabilizar-se pelo desempenho da Comissão;



Considerando que a Comissão reúne-se ordinariamente a cada dois meses e não se justifica a convocação extraordinária da comissão para tratar de assuntos de mero expediente;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro de 2010;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nas letras "f" e "g" do número 2 , do artigo 6º e tendo em conta o artigo 7º, tudo da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Delegar ao Presidente da Comissão da Função Pública poderes para nomear funcionários para os cargos em comissão de serviço de Director Nacional, Director Distrital e Chefe de Departamento;



2. A referida delegação deve ser exercida com conhecimento de dois comissários da Função Pública, preferencialmente comissários a tempo integral.



Díli, 11 de Outubro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública