REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

113/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando o parecer favorável do Director-Geral do Ministério da Educação.

Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos no período entre 01 de Setembro de 2010 e 31 de Agosto de 2012 a JOSÉ MARIA GONÇALVES, do Ministério da Educação.





Publique-se.





Dili, 11 de Novembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP