REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

113/2010/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 8a. Sessão Ordinária, de 16 de Setembro de 2010 que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de Rosa Fátima de Jesus Soares, funcionária do Ministério da Solidariedade Social; Considerando que no curso das investigações ficou evidenciado que a funcionária agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;



Considerando que foi garantido à investigada o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra eles produzidas;

Considerando o que consta do relatório do instrutor do processo administrativo disciplinar;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Rosa Fátima de Jesus Soares culpada de conduta irregular;



2. Considerar que Rosa Fátima de Jesus Soares violou o dis-posto no artigo 88º, , letra "h" da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Rescindir o contrato de trabalho de Rosa Fátima de Jesus Soares, na forma do número 2 do artigo 116º do Estatuto da Função Pública;



4. Informar o Ministério Público em vista de eventual prática de crime;



Comunique-se à investigada e ao Ministério da Solidariedade Social.



Publique-se.



Dili, 16 de Setembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública