REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

140/2010/CFP

Considerando a decisão nº 109/2010, de 16 de Setembro, que aplicou a pena de inactividade por 15 meses a Martinho da Graça, do Ministério da Saúde;



Considerando o recurso apresentado pelo funcionário que apresenta novos argumentos a considerar pela Comissão da Função Pública;



Considerando o que dispõe o artigo 55o e seguintes do Decreto-Lei nº 32/2008, de 27 de Agosto;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide dar provimento ao recurso disciplinar e revogar a pena de inactividade de MARTINHO DA GRAÇA, do Ministério da Saúde.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde.



Publique-se.



Dili, 09 de Novembro de 2010.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública