REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
140/2010/CFP
Considerando a decisão nº 109/2010, de 16 de Setembro, que aplicou a pena de inactividade por 15 meses a Martinho da Graça, do Ministério da Saúde;
Considerando o recurso apresentado pelo funcionário que apresenta novos argumentos a considerar pela Comissão da Função Pública;
Considerando o que dispõe o artigo 55o e seguintes do Decreto-Lei nº 32/2008, de 27 de Agosto;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide dar provimento ao recurso disciplinar e revogar a pena de inactividade de MARTINHO DA GRAÇA, do Ministério da Saúde.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 09 de Novembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública