REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



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DESPACHO

103/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho.



Considerando a concordância do Ministério da Educação e do Ministério da Agricultura e Pescas.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6º da mesma Lei, decide:



Transferir os seguintes funcionários do Ministério da Educação para Ministério da Agricultura e Pescas.





Publique-se.



Dili, 21 de Outubro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP