REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

102/2010/PCFP

Considerando o ofício número 888/DG/X/2010, de 07 de Outubro do Director-Geral do MInsitério da Agricultura e Pescas, que informa possível conduta irregular de Salvador Ribeiro, professor da Escola Técnica Agrícola de Maliana;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte do mencionado funcionário;



Considerando que sua manutenção na função pode prejudicar o bom andamento das investigações;



Considerando o afastamento temporário do Presidente da Comissão da Função Pública, em razão de viagem, e a urgência de medida preliminar em investigação de natureza discuplinar;



Assim o Comissário da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Salvador Ribeiro, professor da Escola Técnica Agrícola de Maliana e designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo.



2. Suspender preventivamente Salvador Ribeiro das funções de professor da Escola Técnica Agrícola de Maliana até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disciplinar.



Informe-se ao investigado e ao Ministério da Agricultura e Pescas



Publique-se.



Dili, 14 de Outubro de 2010.





Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário da CFP