REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

298/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a informação do MAEOT, conforme o ofício Nº 494/2011.



Considerando a concessão de bolsa de estudo para a funcionária referida neste despacho.



Considerando o que dispõe o artigo 34o do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos para fins de estudo pelo prazo de dois anos a DIRCE MANUEL DOS REIS AMARAL, do MAEOT.

Publique-se.



Dili, 23 de Novembro de 2011.







Libório Pereira

Presidente da CFP