REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão

286/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando o que dispõe o artigo 46o do Decreto-Lei nº 22/2011, de 08 de Junho que determina que a contratação de trabalhadores temporários depende de autorização da Comissão da Função Pública;



Considerando a informação do Director-Geral do STAE sobre a necessidade de contratar temporariamente para atender a projecto especial de duração limitada;



Considerando que os referidos trabalhadores serão pagos com recursos da rubrica de bens e serviços do Orçamento Geral do Estado;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o determinado pelo artigo 46o do Decreto-Lei Nº 34/2008, com a redacção dada pelo Decreto-Lei Nº 22/2011, decide:



AUTORIZAR o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE a contratar pelo prazo de seis meses, cento e trinta trabalhadores temporários a fim de desempenhar as actividades de operador de sistema e assistente de operador de sistema.



Díli, 26 de Julho de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública