REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECISÃO
47/2010/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 9a. Sessão Extraordinária, de 13 de Abril de 2010 que apreciou o recurso contra a decisão da CFP que homologou o resultado final do concurso para Técnico Superior do Grau A do Ministério das Finanças;
Considerando que as razões apresentadas pelo recorrente não foram suficientes para mudar o entendimento da Comissão;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra a) do número 2 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso apresentado por Thomas da Silva contra o resultado final do concurso para Técnico Superior do Grau A do Ministério das Finanças, com base nos argumentos apresentados pelo Secretariado da CFP.
Comunique-se ao recorrente.
Publique-se.
Dili, 16 de Abril de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública