REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão

59/2010/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamen-tos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação de S. Exa. a Ministra das Finanças, da necessidade de estender a comissão de serviço de ocupantes de cargos de direcção na estrutura do Ministério das Finanças;



Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em nenhuma avaliação insatisfatória;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Aprovar a extensão, pelo prazo de um ano, da comissão de serviço dos seguintes ocupantes de cargos de direcção:











Díli, 19 de Maio de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública