REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
58/2010/CFP
Considerando a recomendação do painel de júri nos processos de recrutamento para o Grau B do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Conselho dos Ministros, Gabinete do Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, Secretaria de Estado da Segurança, Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego, Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Saúde, ;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 6a Reunião Ordinária, de 12 e 13 de Maio de 2010;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Concordar com a recomendação do júri e aprovar as seguin-tes actas de concurso:
a. Acta Referência nº 3 - SEFOPE, com uma vaga e um candidato aprovado;
b. Acta Referência nº 17 - Ministério da Saúde, com três vagas e três candidatos aprovados;
c. Acta Referência nº 18 - Ministério da Saúde , com uma vaga e um candidato aprovado;
d. Acta Referência nº 19 - Ministério da Saúde , com uma vaga e um candidato aprovado;
e. Acta Referência nº 34 - Ministério das Finanças , com doze vagas e oito candidatos aprovados;
f. Acta Referência nº 45 - MAEOT , com três vagas e um candidato aprovado;
g. Acta Referência nº 55 - Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, com uma vaga e nenhum candidato aprovado;
h. Acta Referência nº 56 - Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, com uma vaga e um candidato aprovado;
i. Acta Referência nº 57 - Gabinete do Vice Primeiro Ministro coordenador dos Assuntos Sociais, com uma vaga e nenhum candidato aprovado;
j. Acta Referência nº 58 - Gabinete do Vice Primeiro Ministro coordenador dos Assuntos Sociais, com uma vaga e nenhum candidato aprovado;
k. Acta Referência nº 92 - Secretaria de Estado da Juven-tude e Desporto, com uma vaga e um candidato aprovado;
l. Acta Referência nº 100 - MAEOT/INAP, com quatro vagas e quatro candidatos aprovados;
m. Acta Referência nº 104 - Ministério dos negócios Estran-geiros, com onze vagas e catorze candidatos apro-vados;
n. Acta Referência nº 111 - Secretaria de Estado da Segu-rança, com uma vaga e nenhum candidato aprovado;
o. Acta Referência nº 112 - Secretaria de Estado da Segu-rança, com uma vaga e nenhum candidato aprovado;
p. Acta Referência nº 113 - Secretaria de Estado da Segu-rança, com uma vaga e nenhum candidato aprovado.
2. Determinar ao Secretariado da CFP que consulte os can-didatos aprovados para os quais não há vaga imediata quanto ao seu interesse em ser nomeados em outra instituição;
3. Delegar ao Presidente da CFP a competência para nomear os candidatos aprovados, na ordem classificatória constante das actas de julgamento dos concursos.
Publique-se.
Dili, 17 de Maio de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública