REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
21/2009/CFP
Considerando que nos termos da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação de S. Exa. o Ministro da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território, de que terminou a comissão de serviço de um director nacional, administradores de distrito e administradores de sub-distrito ligados ao MAEOT;
Considerando que nos termos do Diploma Ministerial nr. 01/2009/MAEOT, de 27 de Janeiro de 2009, os cargos de administra-dor de distrito e administrador de sub-distrito são equiparados a cargos de direcção e chefia, respectivamente, a director distrital e chefe de departamento, previstos no Decreto-Lei nr. 27/2008, de 11 de Agosto;
Considerando o parecer favorável do Ministro da Administra-ção Estatal e Ordenamento do Território;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa em Dezembro de 2008 e que resultou em nenhuma avaliação insatisfatória;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, de 22 de Outubro de 2009;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra a do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Renovar a comissão de serviço pelo prazo de dois anos do Director Nacional da Administração Local e dos administra-dores de distrito e administradores de sub-distrito, conforme a seguinte lista:
Dili, 22 de Outubro de 2009.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública