REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

31/2010/CFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública planear as atividades e estabelecer as prioridades para a Comis-são e seu Secretariado.



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 4ª Reunião Ordinária, de 14 de Janeiro de 2010.



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas no número 2, do artigo 6º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho e atendendo o disposto no artigo 14º da mesma Lei, decide:



Aprovar o Plano Estratégico para 2009-2014 da Comissão da Função Pública.



Publique-se.



Dili, 26 de Fevereiro de 2010.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública