REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

23/2009/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 3a. Sessão Extraordinária, de 05 de Novembro de 2009 que apreciou o resultado da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública sobre a conduta de Flávio Emanuel Augusto Gomes, do Ministério das Infra-Estruturas;



Considerando que as investigações comprovaram que o referido funcionário não comparece ao seu local de trabalho desde o dia 14 de Agosto de 2009;



Considerando que o funcionário não atendeu as chamadas para justificar a sua ausência, caracterizando abandono de serviço;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Concordar com a recomendação do instrutor do processo disciplinar e considerar o investigado culpado de conduta irregular;



2. Considerar que violou o disposto nos artigos 88o, número 2, letra “c” da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Aplicar a pena de demissão por abandono de serviço a Flávio Emanuel Augusto Gomes, cessando sua relação de trabalho, nos termos do número 1 do artigo 116o do Estatuto da Função Pública.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Infra-Estruturas.



Publique-se.



Dili, 06 de Novembro de 2009.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública