REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

271/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando o parecer favorável do Ministério da Saúde, conforme o ofício Nº 3220/2011.



Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos pelo prazo de dois anos a MARINA VICTORIA XIMENES, do Ministério da Saúde.



Publique-se.



Dili, 21 de Outubro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP