REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

312/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública emitir decisões sobre os termos e condições de emprego na Função Pública;



Considerando o que dispõe o artigo 2o do Decreto-Lei Nº 21/2011, de 08 de Junho, sobre a concessão de licenças e justificação de faltas;



Considerando o ofício Nº 84/2011, onde S. Exa. o Secretário de Estado da Reforma Administrativa informa a nomeação de chefe do seu gabinete;



Considerando o que dispõe o artigo 55o do Estatuto da Função Pública;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 42o do Decreto-Lei Nº 21/2011, de 08 de Junho, decide:



Conceder licença especial sem vencimentos a LINO FERREIRA, do MAEOT, com a duração do seu mandato como Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.



Díli, 04 de Outubro de 2011.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública