REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

303/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre matéria disciplinar e seus recursos, nos termos do artigo 5o da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando o término da pena disciplinr imposta pela Decisão nr. 24/2009, de 03 de Dezembro.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



REINTEGRAR DOMINGOS SOARES aos quadros da Função Pública, por término do cumprimento de pena disciplinar e determinar o retorno ao Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.



Publique-se.



Dili, 05 de Dezembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP