REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
266/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro;
Considerando o Despacho Nº 215/2011, de 18 de Julho, que concedeu licença sem vencimentos por dois anos;
Considerando o requerimento da interessada;
Considerando que o Ministério da Educação, pelo Ofício 351/DNRH/DGSC-ME/X/2011, de 11 de Outubro, informou que a funcionária não usufruiu da licença concedida;
Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Cancelar a licença sem vencimentos, concedida pelo Despacho Nº 215/2011/PCFP a DOMINGAS ÁGUAS VITÓRIA PÁSCOA, do Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 19 de Outubro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP