REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
255/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância apresentada pelo Ministério das Finanças;
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , f, do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário em área de necessidade da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins de estudo pelo prazo de dois anos a PAULINO VIEGAS, do Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 29 de Setembro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP