REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão

237/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação do Ministério da Justiça sobre a necessidade do preenchimento de cargos de direcção daquela instituição;



Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;



Considerando o resultado do processo de selecção por mérito realizado pelo painel de júri que contou com membros do Secretariado da CFP e do Ministério da Justiça;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 20a Reunião Extraordinária, de 28 de Março de 2011.



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



NOMEAR os seguintes funcionários para, pelo período de dois anos, exercer os seguintes cargos em comissão de serviço:

Díli, 05 de Abril de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública