REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

231/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego da necessidade de estender a comissão de serviço dos ocupantes de cargos de chefia na estrutura da instituição, conforme o Ofício Nº 22/GSE/SEFOPE/III/11, de 10 de Março;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Estender, até a conclusão do processo de selecção por mérito, a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de direcção da Secretaria de Estado da formação Profissional e Emprego, como adiante:

Díli, 11 de Março de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública