REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

226/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a informação do Ministério das Finanças pelo Ofício 841/2011.



Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder licença com vencimento para fins de estudo pelo prazo de três meses ao Técnico Profissional do Grau C OLAVO JORGE CARVALHO GUTERRES, do Ministério das Finanças.



Publique-se.



Dili, 16 de Agosto de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP