REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
226/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros da necessidade de estender a comissão de serviço dos ocupantes de cargos de chefia na estrutura da instituição, conforme o Ofício Nº 111/DG.SECM/II/11, de 11 de Fevereiro;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Estender pelo prazo de dois anos a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de chefia da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, como adiante:
Díli, 04 de Março de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública