REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

222/2011/CFP

Considerando o despacho do Presidente da Comissão da Função Pública de 04 de Outubro de 2010, que determinou a abertura de procedimento disciplinar a fim de investigar possíveis irregularidades administrativas apontadas por funcionários do Gabinete de S. Exa. o Primeiro-Ministro;



Considerando que a investigação realizada pelo Secretariado da Comissão da Função Pública apurou o seguinte:



Um grupo de 49 servidores do Gabinete do Primeiro-Ministro subscreveu uma petição onde indicam um total de seis irregularidades administrativas que teriam sido cometidas pela Directora-Geral do Gabinete do Primeiro-Ministro, Flávia de Jesus Sereno.



A primeira diz respeito à concessão de bolsa de estudos a pessoal do Gabinete do Primeiro-Ministro, sem o devido processo de selecção. Do que apurou a investigação, a selecção de pessoal para bolsa de estudos foi realizada pela Secretaria de Estado da Reforma Administrativa (SERA), não havendo responsabilidade da directora-geral sobre o resultado do processo selectivo.



A segunda trata de reclamações do pessoal que compõe a escolta de S. Exa. o Primeiro-Ministro, sobre as condições de trabalho e o pagamento de suplementos salariais. A investigação verificou que a directora-geral tomou as providências administrativas que lhe cabiam em relação aos deslocamentos da escolta, tanto na preparação dos formulários apropriados quanto no pagamento dos suplementos e, na medida das limitações orçamentais, providenciou adequadas condições de trabalho para os serviços de escolta.



A terceira trata do recrutamento de membro da família para trabalhar no Gabinete do Primeiro-Ministro. A investigação comprovou que uma sobrinha da directora-geral efectivamente trabalha no GPM, no entanto lá presta serviços desde 2006, portanto em data anterior à posse da directora-geral, ocorrida em 2008.



A quarta refere-se a perda de um total de três mil dólares americanos e de uma motorizada, pertencentes ao património do Estado sob a responsabilidade do Gabinete do Primeiro-Ministro, por parte de Adriano Cunha Gomes, oficial de finanças do GPM. De acordo com a investigação do Secretariado da CFP, as providências tomadas pela directora-geral incluem a restituição do dinheiro perdido pelo oficial de finanças e a comunicação da perda do veículo à PNTL para investigação policial.



No entanto, a directora-geral deixou de submeter o referido funcionário a processo disciplinar previsto em lei. De acordo com o Estatuto da Função Pública, o superior hierárquico que tome conhecimento de uma infracção disciplinar, deve obrigatoriamente tomar as providências para submissão do acusado à processo disciplinar, o que não ocorreu no presente caso, recaindo a responsabilidade da omissão sobre a directora-geral.



A quinta acusação dirigida à directora-geral trata da realização de obras de emergência no Gabinete do Primeiro-Ministro para construção de duas casas de banho. A equipa de investigação da CFP, juntamente com representante das Obras Públicas, inspeccionou o resultado das obras e constatou pequenas irregularidades na execução do projecto e nos montantes de despesas autorizados, porém tais irregularidades eventualmente podem ser creditadas à urgência na contratação e execução dos serviços, o que só pode ser totalmente esclarecido por uma auditoria detalhada.



A sexta e última acusação dirigida à directora-geral trata de irregularidades na compra de equipamentos de informática a preços superiores aos praticados no mercado. A investigação da CFP restou impedida de prosseguir sobre tais factos em vista da recusa do funcionário Xisto Domingos Freitas em apresentar os documentos do processo de aprovisionamento dos referidos equipamentos. Em razão da sua recusa, a Comissão da Função Pública já abriu procedimento disciplinar para apurar falta disciplinar por subtracção de documento pertencente ao Estado e recusa de colaboração em investigação disciplinar.

Considerando que foi garantido à investigada o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;



Considerando que as razões de defesa apresentadas pela investigada não foram totalmente suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relatório do processo adminis-trativo disciplinar;



Considerando o despacho do Presidente da CFP Nº 136/2011, de 01 de Fevereiro, que determinou a abertura de processo disciplinar contra Xisto Domingos Freitas, do Gabinete do Primeiro-Ministro e o suspendeu preventivamente das suas funções;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 11a Reunião Ordinária de 03 de Março de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Flávia de Jesus Sereno culpado de conduta irregular;



2. Considerar que violou o disposto nas letra "c" do artigo 85º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a atenuante do artigo 90º, letras "a" e "b", da mesma lei;



3. Aplicar a Flávia de Jesus Sereno a pena de repreensão escrita, na forma do Artigo 84º do Estatuto da Função Pública.



4. Determinar que prossiga a investigação do Secretariado da CFP sobre a aquisição de equipamentos de informática no Gabinete do Primeiro-Ministro.



Comunique-se à investigada e a S. Exa. o Primeiro-Ministro.



Publique-se.



Dili, 03 de Março de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública