REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

221/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31o da Lei no 8/2004, de 16 de Junho.



Considerando a concordância do Instituto Nacional de Administração Pública – INAP e do Gabinete do Primeiro-Ministro.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:



Transferir O Técnico Profissional do Grau C DELFIM MARKES, do Gabinete do Primeiro-Ministro para o Instituto Nacional de Administração Pública – INAP.



Publique-se.



Dili, 01 de Agosto de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP