REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
15/2009
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Democrática de Timor-Leste para a República Portuguesa, a Sra. Maria Natália Guterres Viegas Carrascalão.
Emitido no Palácio Presidencial Dili, aos três dias do mês de Julho de dois mil e nove.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
_______________________
Dr. José Manuel Ramos Horta